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segunda-feira, setembro 26, 2011

Selo da Agricultura Familiar

Selo da Agricultura Familiar beneficia mais de 65 mil agricultores

Ministério do Desenvolvimento Agrário - Da Redação

Mais de 2 mil produtos consumidos pelos brasileiros no dia a dia já têm o Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar (SIPAF). Esta semana, chegou a 200 o número de permissões para uso do selo em todo o Brasil. O SIPAF foi concedido a 97 associações e cooperativas e também a 15 empresas, que juntas representam mais de 65 mil agricultores beneficiados.

O SIPAF identifica os produtos de origem majoritária da agricultura familiar, o que amplia a visibilidade de empresas e empreendimentos que promovem a inclusão econômica e social dos agricultores familiares, gerando mais empregos e renda no campo.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) criou o selo em 2009, com o objetivo de identificar a produção da agricultura familiar para a população brasileira, que tem em sua alimentação diária 70% de produtos deste segmento.

Os interessados em obter o selo devem estar com a documentação regular: CNPJ, em caso de empreendimento, e CPF, em caso de pessoas físicas. Os que possuem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) devem estar com a declaração dentro do prazo de validade.

Para obter a permissão de uso do selo em seus produtos é preciso encaminhar à Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrários (SAF/MDA) os seguintes documentos: carta de solicitação e proposta de obtenção do SIPAF, seguindo os modelos encontrados no portal da SAF na internet. Pessoas jurídicas também devem enviar cópia do documento de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda.

A documentação deve ser enviada à secretaria no seguinte endereço: Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 01, Bloco "D", Ed. Palácio do Desenvolvimento, 6º andar, CEP: 70.057-900, Brasília – DF.

De: Informações da hora (informacoesdahora.ead@senar.org.br) Ensino à DistÂncia SENAR - Serviço de Nacional de Aprendizagem Rural

Enviada: sábado, 24 de setembro de 2011 16:50:32

terça-feira, fevereiro 01, 2011

Mais orgânicos na mídia

E este vídeo foi publicado ontem, no Globo Rural

"Segunda-feira, 31/01/2011
Entrou em vigor este ano o Selo Orgânico Brasil, uma identificação do Ministério da Agricultura para garantir a qualidade dos alimentos orgânicos oferecidos à população. Saiba quem é obrigado a usar."

em: http://globoruraltv.globo.com/GRural/0,27062,LTO0-4370-343911,00.html 
Com entrevistas de José Augusto Maiorano e Romeu Matos, ambos da Associação de Agricultura Natural de Campinas e região - ANC






domingo, janeiro 30, 2011

Paralização ou Transformação?

Matéria do jornal Estado  de São Paulo de hoje:


Infelizmente, neste artigo, não foi citado as três "Certificadoras Participativas" -(Sistema Participativo de Garantia- SPG) que já estão credenciadas: Ecovida - RS, Abio - RJ e ANC - SP.
Depois discutiremos tudo isso... chega de blog por hoje.
 ...............
Voltei pra editar, após descobrir o video do Jornal Nacional, do dia 29 de janeiro, 2011, abaixo:

Novamente a mensagem sai um pouco torta, justamente na conclusão "O selo dos produtos orgânicos só não vale para os agricultores familiares. Eles vão ter que se cadastrar na página do ministério da agricultura na internet para vender os produtos diretamente ao consumidor."

Notícia pra confundir mesmo. Não é exatamente assim... 
tentaram resumir algo um pouco mais complexo.
 A certificação participativa é uma alternativa válida perante a lei e está acontecendo! 
Está chegando e se estruturando, tantando resistir, valorizar e incluir agricultores familiares. 
Porque de fato pouco se sabe sobre.
Aqui em Campinas o site está em manutenção, o blog da ABIO do Rio está com poucas informações e a rede Ecovida vai vivendo seu processo local também.
Na wikipédia eles solicitam mais infos...:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_participativo_de_garantia
Vou sumir pra tentar contar essa historinha de maneira acadêmica...luz...


sexta-feira, janeiro 21, 2011

Fazenda para a escola?

http://www.farmtoschool.org/

A Rede Nacional "Fazenda para a escola" é um programa para que se fortaleça os sistemas locais e regionais de alimentação, assegurando saúde para todas as crianças, fazendas, meio ambiente, economia e comunidades. Apoiado pelo USDA (Departamento de agricultura dos Estados Unidos), desde o ano 2000, este programa surgiu na Califórnia e Flórida nos anos de 1996.


What is Farm to School? Farm to School is broadly defined as a program that connects schools (K-12) and local farms with the objectives of serving healthy meals in school cafeterias, improving student nutrition, providing agriculture, health and nutrition education opportunities, and supporting local and regional farmers. Since each Farm to School program is shaped by its unique community and region, the National Farm to School Network does not prescribe or impose a list of practices or products for the Farm to School approach.

Por aqui no Brasil, muito a fazer. As escolas mal fazem uma Horta pedagógica, imaginem se colocasse a agricultura como disciplina do curriculo!   Muitas levam os alunos ao campo, porém o real envolvimento com a arte da agricultura é bem superficial, infelizmente. Resumindo à visitas e não ao dia-a-dia da vida escolar- escola-Lar.
Algumas iniciativas  objetivando meramente o lucro podem ser vistas, como turismo pedagógico. Porém os educadores devem escolher bem, já que não temos ainda uma REDE "do Campo para a ESCOLA" para  levarem as crianças à experiências realmente coerentes com a proposta de uma alimentação LIMPA, JUSTA e LOCAL.
 
Segue o link do BOLETIM de janeiro "The Global PGS Newsletter",  sobre os Sistemas Participativos de Garantia, organizado pela IFOAM - Federação Internacional dos Movimentos de Agricultura Orgânica, sobre o processo em andamento no Brasil:
E, sobre os Venenos do mundo...
*Governo retira inseticida do mercado*

O inseticida metamidofós é comercializado no Brasil há vários anos segundo alguns diferentes nomes comerciais, entre eles: Tamaron BR (Bayer), Hamidop 600 (Arysta), Metamidofos Fersol 600 (Fersol), Metafos (Milenia), Metasip (Sipcam Agro), Dinafos (Cheminova).

O metamidofós, princípio ativo de alguns inseticidas utilizados nas culturas  de cana-de-açúcar, soja e algodão, não poderá mais ser utilizado no Brasil a partir de 2012. A decisão pelo banimento do produto contou com parecer conjunto do Ministério da Agricultura, Agência Nacional de Vigilância  Sanitária (Anvisa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

sexta-feira, janeiro 07, 2011

Alimentação orgânica e a certificação


Muito trabalho a ser articulado entre agricultores (Familiares orgânicos!) para que a legislação se cumpra. A lei, no papel ainda está um bocado distante da realidade, porém é fato que é um avanço. Aqui no município de Valinhos são 25 mil merendas diárias, em Campinas então, são 240 mil refeições por dia! A logística para recebimento e distribuição, além de definição da procura e seleção dos participantes do processo são pontos dificultantes para que ele saia do papel e vire realidade. Mas é um processo e pelo menos ele já foi iniciado. Alguns municípios (por exemplo Socorro, Bragança Paulista, etc...), junto com cooperativas e associações estão dando passos para viabilizar esta grande oportunidade!
Então, ficamos na torcida para que os nossos governantes municipais se mobilizem para de fato executarem a lei federal, apoiando assim a agricultura familiar, e não desistam de discuti-lo alegando que a realidade local é incompatível. Secretarías de educação e agricultura devem trabalhar juntas para solucionar as dificuldades encontradas, porém, num contexto onde a agricultura vem sendo relegada à lucrativos empreendimentos imobiliários, como vislumbrar um futuro saudável e coerente para o homem do campo e as crianças da cidade? No ambito municipal, em Piracicaba, a prefeitura criou uma lei de incentivo a agricultura urbana, pelo abatimento de 50% do IPTU e da Taxa de limpeza pública para proprietários de terrenos em que, no mínimo 2/3 de sua área total seja utilizada para cultivos de hortaliças (Lei Municipal 3.985/95).

 
e...
Sobre os Sistemas Orgânicos

Segunda reunião da Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade - OPAC/ ANC (Associação de Agricultura Natural de Campinas e região), Campinas. 06 de janeiro de 2011.
Grupo de trabalho, composto pelos representantes de cada grupo de produtores, verificando os relatórios referente às visitas nas propriedades, para liberação do uso do novo selo orgânico! O produtor que estiver fora dos sistemas de certificação, propostos na lei n-10831 de 23/12/2003, e que se encontram em processo de regulamentação pelo Ministério da Agricultura - MAPA
(http://www.prefiraorganicos.com.br/agrorganica/oqueeagricultura.aspx),
teoricamente, não pode utilizar o novo selo vigente, segundo o "Sistema orgânico" federal! 
Atualmente o IBD - SP, a Ecocert - SC e a Tecpar - PR e os Sistemas Participativos (OPAC) da ANC - SP, Ecovida - RS e ABIO- RJ são as certificadoras regulamentadas oficiais.

Cinco mil produtores de orgânicos estão regularizados (07/01/2011)

Após o término do prazo de cadastro dos produtores orgânicos, na última sexta-feira, 31 de dezembro, a primeira avaliação do Ministério a Agricultura aponta que cerca de 1,5 mil produtores orgânicos estão de acordo com as novas regras e mais 3,5 mil estão em processo final de cadastramento. “São cinco mil projetos de produtos adequados à norma, número que deve crescer com a adoção do sistema oficial de cadastro”, explica o chefe da Divisão de Controle de Qualidade Orgânica, Roberto Mattar.

Mattar reforça que quem ainda não se cadastrou no sistema deve se adequar às novas regras e vincular-se à alguma entidade certificadora. Aqueles que fazem venda direta devem se cadastrar no hosite do Ministério da Agricultura. Os interessados também podem procurar as superintendências federais do Mapa para as orientações sobre o processo de regularização.

A legislação brasileira estabelece três instrumentos para garantir a qualidade dos alimentos: a certificação, os sistemas participativos de garantia e o controle social para a venda direta sem certificação. Os agricultores que buscarem a certificação e estiverem de acordo com as normas poderão usar o selo oficial nos seus produtos. O selo é fornecido por certificadoras cadastradas no Ministério da Agricultura que são responsáveis pela fiscalização dos produtos.

O selo também poderá ser concedido pelos sistemas participativos de garantia, associações de produtores que fazem o processo de auditoria, fiscalização e certificação. Já os produtores que vendem por conta própria seus produtos de origem da agricultura orgânica receberão, ao se cadastrar no site do ministério, uma declaração que os autoriza a realizar as vendas em feiras e entregas em domicílio.

Os produtos orgânicos são cultivados sem emprego de agrotóxicos e fertilizantes químicos, são provenientes de sistemas agrícolas baseados em processos naturais, que não agridem a natureza e mantêm a vida biológica do solo ativa. As técnicas para se obter o produto orgânico incluem manejo orgânico do solo e diversidade (rotação) de culturas, que garantem a qualidade dos alimentos. Também são características fundamentais na produção orgânica a responsabilidade social e ambiental, como o uso adequado do solo, água, ar e recursos naturais.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento


sábado, novembro 27, 2010

Novos rumos do Alimento Orgânico: a Certificação participativa

Após anos de trabalho (de inúmeros guerreiros pioneiros orgânicos) 
que veio desde a regulamentação da legislação da agricultura orgânica, 
a Associação de agricultura Natural de Campinas e região 
é a primeira certificadora do Brasil 
a receber vistoria para iniciar
 trabalho de certificação participativa, inspirado na pioneira 
Rede ECOVIDA, do sul do Brasil 
O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento realizou, 
durante esta semana 
a auditoria 
da Associação de Agicultura Natural de Campinas 
e região- ANC, fundada em 1991, e confirmou, 
através de e-mail que a ANC está em conformidade como uma OPAC - 
Organismo de Avaliação de conformidade, 
destacando o processo participativo e inclusivo dos membros
 
 "A emissão da declaração de credenciamento será posterior, 
o que não confere , ainda , 
oficial e documentalmente, a condição de OPAC credenciada à ANC, 
fato que ocorrerá em breve.Roberto Mattar - MAPA"
Reunião dia 22 de novembro na sede da ANC- Campinas
(Romeu Leite, Augusto Maiorano, Pupin, Andrea Ono, Marcelo Laurino- MAPA, Sidnei Barrel, Gervasio, Felipe, Roberto Mattar- MAPA, Fátima Santarosa e Manoel Lobo, dentre outros que não sairam na foto como Ricardo Schiavinato, Matias Vargas, Vinícus Ferrari e Otávio, de Joanópolis, Carlos Carvalho, Eraldo Menezes,  Renato Conceição e o Trocas Verdes).
 
Visita de Pares na Fazenda São José, em Santo Antonio de Posse, do grupo Mogiana  
www.fazendasaojose.agr.br
Amanhã haverá café da manhã orgânico por lá! 

 
veja notícia que circulou dia 24:
Subject: Certificação Participativa 
de Orgânicos - primeira inspeção 
acontece em Vargem nesta quinta

Meus caros, tenho prazer de informar que a ANC (Associação de Agricultura Natural de Campinas) será o primeiro Organismo Participativo de Avaliação de Conformidade (OPAC) credenciado pelo Ministério da Agricultura, após a visita de credenciamento, que acontecerá neste dia 25 de novembro, no Sítio Santa Catarina, no bairro de Guaraiúva, em Vargem.
VOCÊ ESTÁ CONVIDADO!!
A propriedade de José Wagner de Oliveira, Waguinho, foi escolhida por sorteio entre as demais que pedem certificação pelo sistema participativo pela ANC.
O reconhecimento oficial da certificação participativa de produtos orgânicos, adotada há muito na Região SUL e considerada como o sistema mais confiável de avaliação e acompanhamento da produção agroecólogica, é resutado de uma luta de muitos anos de muitos agricultores do setor.
Isto porque propicia o acompanhamento da produção e também dos aspectos sociais envolvidos na propriedade, além de proporcionar a troca de experiências entre produtores, consumidores e técnicos.
Hatsu Ono, produtor orgânico há mais de 20 anos, também em Vargem, com a certificação participativa a produção orgânica será, a médio prazo, mais acessível a todos, como deve ser.
"É direito à comida sadia. Não deve ser direito só de quem tem mais dinheiro. É uma vitória de quem acredita que o trabalho conjunto dá certo. Todo mundo ganha".
-José Wagner de Oliveira Pode parecer pouca coisa, mas Waguinho, de 36 anos, será o primeiro produtor a receber autorização "oficial" para usar o selo participativo, após uma trajetória de muita persistência. Há quase 4 anos, foi fundador da Cooperativa de produtores Rurais Entre Serras e Águas, com um sonho, viver de agricultura orgânica, seguindo os passos de outros produtores como seu Hatsu.
Tinha muita terra, muita água boa, mas não tinha condições de investir. De grão em grão com ajuda de parentes, amigos, técnicos da Cooperativa, CATI, Embrapa, produtores...R$ 10,00 daqui, para comprar sementes, R$ 10,00 dali para colocar gasolina...Pediu certificação pro auditoria, acreditando que isso bastava, mas continiou produzindo mal.
Aí entrou a importância da troca de experiências...
Hoje, vende alface e bata orgânica para o PAA da merenda escolar e para supermercados, com produção mais que elogiada.
 

quarta-feira, junho 03, 2009

Organização de controle Social e as vendas diretas

Orgânicos e Venda Direta
Por Yara Maria Chagas de Carvalho yacarvalho@iea.sp.gov.br

Qua, 3 de Jun de 2009 2:59 pm
02/06/2009 - 16h06
Controle social na venda direta ao consumidor de produtos orgânicos sem certificação

Os agricultores têm que estar vinculados a uma organização de controle social - OCS.O comércio de produtos orgânicos no Brasil e no mundo depende da relação de confiança entre produtores e consumidores. Mas, para que isso aconteça, a venda direta para o consumidor final é de muita importância. Afinal de contas, é a partir dela que são estabelecidos preços mais justos e o produtor tem a oportunidade de mostrar sua preocupação com o cultivo dos alimentos, que, no caso dos orgânicos,leva em conta o respeito à natureza e à saúde do homem, utilizando técnicas especiais.Considerando essa realidade, as leis brasileiras abriram uma exceção à obrigatoriedade da certificação de produtos orgânicos para a venda direta aos consumidores finais por agricultores familiares. Mas, para isso, estes agricultores precisam estar vinculados a uma Organização de Controle Social - OCS.
As oportunidades para a agricultura familiar na lei brasileira de orgânicos(9dez05)A Lei 10.831, de 23/12/2003, que estrutura o mercado brasileiro de produção orgânica, está em processo de regulamentação. O texto proposto foi escrito com forte participação do movimento orgânico nacional e deve ir, em breve, para três meses de consulta pública, através do encaminhamento do Ministério de Agricultura. Pecuária e Abastecimento (MAPA).
O Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA) garantiu a participação de técnicos, comprometidos com o movimento brasileiro de agricultura familiar e de agricultura orgânica, na elaboração do texto da regulamentação. Seu objetivo foi o de buscar minimizar os efeitos excludentes da certificação. Isto deu um caráter bastante inovador à legislação que está sendo proposta, não só por ser a primeira lei nacional que, explicitamente, trata das questões de justiça social mas também pelas oportunidades abertas para melhor inserção da agricultura familiar.
A questão da justiça social está explícita no texto preliminar proposto no anexo ao decreto de regulamentação no Título II, Capítulo I. Trata dos direitos do trabalhador, das suas condições de trabalho e dos direitos das comunidades tradicionais. Com relação ao comércio, procura fortalecer as relações comerciais de longo prazo e a prática do preço justo, além de orientar para o consumo responsável.O aspecto fundamental da proposta negociada, para melhor atender os interesses da agricultura familiar, relaciona-se com a ênfase nos mecanismos de controle social. (...) O que se buscou inserir na legislação foi a possibilidade de que a presença de uma forte e crescente organização social seja reconhecida pelos procedimentos de fiscalização para a venda direta e para a certificação. Desta forma, entende-se que a legislação atua no sentido de estimular, reconhecer e valorizar o capital social das comunidades rurais brasileiras e dos excluídos pelo sistema econômico dominante, de forma geral. O texto da regulamentação define controle social como "processo organizado de geração de credibilidade a partir da interação de pessoas e/ou organizações, sustentado na participação, comprometimento, transparência e confiança, reconhecido pela sociedade".A regulamentação prevê a certificação como facultativa no Artigo 12º : "A comercialização em venda direta deve ser realizada por agricultor familiar vinculado a uma estrutura organizacional com controle social, cadastrado no MAPA ou em órgão fiscalizador conveniado".Define venda direta como "relação comercial direta entre o produtor e o consumidor final, sem intermediários. Aceita-se o preposto, desde que seja o produtor ou membro da sua família inserido no processo de produção e que faça parte da sua própria estrutura organizacional". Define estrutura organizacional como "grupo social organizado para um fim comum, que possua mecanismos de controle social, não precisando constituir personalidade jurídica".Para cadastrar uma estrutura organizacional, deverá, entre outras coisas, possuir processo próprio de organização e controle social; garantir o direito de visita pelos consumidores às unidades de produção; termo de responsabilidade solidária, assinado por todos os membros, contendo a qualificação dos membros da organização (nome, identidade, estado civil, nacionalidade, naturalidade, CPF, endereço residencial), endereço da unidade de produção e nome da unidade de produção; descrição do processo de controle da produção e da comercialização que garanta a rastreabilidade; declaração de conformidade com os regulamentos técnicos de produção orgânica; lista do grupo de produtores envolvidos; descrição do processo de controle social exercido; declaração oficial que comprove a condição de agricultores familiares; lista dos principais produtos e quantidades estimadas de produção.O termo de responsabilidade solidária é definido como declaração assinada por todos os membros de um grupo, comprometendo-se com o cumprimento dos regulamentos técnicos da produção orgânica e responsabilizando-se, solidariamente, nos casos de não-cumprimento. Estas condições foram consideradas necessárias, apesar de virem a tornar ilegais os procedimentos hoje realizados, para evitar que pessoas mal-intencionadas declarem seus produtos com a qualidade orgânica, sem a ter.
A regulamentação ainda não trata da certificação participativa, o que será, em tempo oportuno, incorporado através de instrução normativa própria. Isto se deve ao fato de se considerar que o termo avaliação de conformidade, preferido atualmente pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO)1, é mais abrangente. Além disso, abre possibilidades mais adequadas ao processo que se conhece como certificação participativa do que o realizado através de auditoria, que, de fato, caracteriza o termo certificação.Para os agricultores familiares, está, por hora, disponível a certificação de grupo, por auditoria. Neste caso, a regulamentação explicita que pode ser utilizada por grupos que tenham organização e estrutura suficientes para assegurar um sistema de controle interno fundamentado numa avaliação de risco que garanta a adoção, por parte das unidades de produção individuais, dos procedimentos regulamentados.Enfatiza que a "avaliação de risco para o desenvolvimento do sistema de controle interno deverá basear-se em processo compartilhado entre o auditor e o grupo que busca a certificação, considerando aspectos sociais, econômicos, culturais e tecnológicos que podem levar elementos do grupo ao descumprimento dos regulamentos técnicos. Em função deste diagnóstico, deverão ser estabelecidos o sistema de amostragem e os principais pontos a serem auditados". Isto permite que a certificadora venha a considerar a especificidade das condições da agricultura familiar e que sua exigência de registros internos seja flexível e compatível com as garantias dadas por um efetivo sistema de controle social em contínuo processo de aprimoramento.
O texto proposto para regulamentação da legislação brasileira, pelo movimento social de agricultura orgânica, acaba de ser avaliado e encaminhado pela Câmara de Agricultura Orgânica do MAPA a instância jurídica do Ministério e depois entrará em audiência pública.
O texto é inovador no que diz respeito à introdução das questões de justiça social e no tratamento da especificidade da agricultura familiar. Enfatiza a importância da construção das relações de confiança e credibilidade entre produtores e consumidores. Cumpre agora à sociedade, em geral, garantir e até aprimorar a proposta orientada por estas diretrizes. Em um segundo momento, a questão fundamental passa a ser sua implementação, o que uma vez mais mostra a importância da mobilização da sociedade e a necessidade de políticas públicas para apoiá-la.
A Articulação Paulista de Agroecologia é uma destas iniciativas. Financiada pelo Ministérios de Desenvolvimento Agrário (MDA) e pelo Instituto de Economia Agrícola (IEA), da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), está procurando fortalecer o movimento paulista, agindo como um elemento catalisador dos diversos grupos de agricultura familiar, agroecologia e consumo sustentável esparsos no Estado de São Paulo.

2 1 INMETRO: www.inmetro.gov.br2 Artigo registrado no CCTC-IEA sob número HP- 107/2005.

terça-feira, junho 02, 2009

Regulamentações após a V semana de Orgânicos

Material de Divulgação da Semana

Passada a V edição da Semana de orgânicos, podemos perceber que algo avançou na discussão
legal deste setor. (Será que foi estratégico?? Humm Ou obra do tal acaso insistente!?!?) Enfim, a questão é que parece que se avançou um degrau! Ponto positivo... além da campanha em si.. que trouxe pra mídia o ORGÂNICO!

O Novo Selo, na "nova" cartilha do MAPA, com ilustrações do Ziraldo/ e-mail: organicos@agricultura.gov.br


Mas agora até que a Lei saia do papel e vá para a prática, temos mais uma caminhada... Até que a campanha nos conscientize dos Valores do produto orgânicos e até que comecemos a consumi-lo... é outra história. (Acho que passei a semana sem comer orgânico.. como a maioria da minha vida.. o alimento envenenado é o comum..é o normal, infelizmente, ainda!)
Inegavelmente o preço é o grande argumento... para uns pode ser por falta absoluta de dinheiro, fruto dessa nossa desigualdade cruel..para outros, pode ser porque ainda não compreendem os tais valores que existem por trás..e mudar o hábito alimentar e de consumo/compra de alimentos não é ainda algo simples e ágil de realizarmos. De praticarmos... !

Veja e-mail sobre a regulamentação:
Regulamentação da Produção Orgânica
Enviado por: "Ines Claudete Burg" mailto:inescburg@yahoo.com.br?Subject=inescburg
Seg, 1 de Jun de 2009 11:33 am
Colegas No último dia 14/05 aconteceu em São Paulo mais uma Reunião da Câmara Temática deAgricultura Orgânica.
Nesta oportunidade foram aprovadas mais tres Instruções Normativas com vistas a regulamentação da Lei de AgriculturaOrgânica nº 10.831. Estas INs foram divulgadas no Diário Oficial de 29/05/2009,encerrando a primeira etapa do processode regulamentação da Produção Orgânica. Desta forma já se encontram regulamentadas as seguintes INs:
1- Mecanismos para Credenciamento dos Organismos deAvaliação da Conformidade Orgânica
2-Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de ProduçãoAnimal e Vegetal
3- Regulamento das Normas Técnicas para a Obtenção deProdutos Orgânicos Oriundosdo Extrativismo Sustentável Orgânico
4-Regulamento Técnico para o Processamento, Armazenamento e Transporte deProdutos Orgânicos
5-Mecanismosde Controle e Informação da Qualidade OrgânicaA perspectiva é que a Lei entre em vigor até o final de 2009 .

Para ver na íntegra as Instruções Normativas e outrasorientações acesse: http://www.agricultura.gov.br/ Saudações Ines Claudete Burg

terça-feira, fevereiro 24, 2009

Selos e as leis dos Produtos Orgânicos

e-mail de Qui, 19 de Fev de 2009


"Prezados,
INFORMAMOS que se encontra em CONSULTA PÚBLICA O SELO ORGÂNICO.Você pode participar da decisão sobre o selo que representará o SISTEMA BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ORGÂNICA entre no site http://www.agricultura.gov.br/ (Consulta Pública Selo dos Orgânicos) e faça a sua escolha.Você tem até o dia 19 de março para votar e para incentivar outraspessoas a participarem dessa escolha.Esse selo passará a estar presente em todos os produtos orgânicos em que a avaliação da conformidade tenha sido realizada por organismos credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, apartir de 2010. Atenciosamente,Tereza Cristina de Oliveira SaminêzServiço de Estudos e Normas TécnicasCoordenação de AgroecologiaMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento "





Selos são simbolos que nos identificam algo. Nesse caso, alimentos orgânicos. Já existem vários por aí. Tomara que este, que está em vias de se concretizar, num âmbito federal traga novas oportunidades paras os Agricultores Familiares! Porque para os consumidores, a quem estes selos se destinam, acredito que ainda faltam muitos esclarecimentos a respeito da real importância e significado dos tais selos de certificações.




Segundo Luis Fernando Guedes Pinto, coordenador do IMAFLORA, uma das certificadoras do selo FSC diz: " É preciso saber que cada selo traz uma mensagem. O consumidor tem de ser capaz de compreender aquela mensagem, e distinguir se aquilo é o que procura".





Continuando a falar de Agroecologia e Ministério da Agricultura, publico abaixo as ultimas infos sobre a Legislação dos Orgânicos - do grupo de e-mails da Comissão da produção Orgânica - através de e-mail (de sábado, 20 de dezembro de 2008 ) do Marcelo Laurino do MAPA - Ministério da Agricultura: (click no link)



"Caros Amigos:

É com grata satisfação que comunicamos a publicação da Instrução Normativa MAPA n.º 64, que trata do regulamento para a Produção Animal e Vegetal Orgânicas, no Diário Oficial da União edição de 19/12/2008, páginas 21 a 26.


Com a publicação da IN 64, fica revogada a histórica IN 07/1999 que estabeleceu um marco memorável no desenvolvimento da Produção Orgânica no Brasil. Esta Comissão vem prestar uma singela porém sicera homenagem a todos os colegas que estiveram envolvidos em sua concepção, construção e publicação pelo MAPA, por sua coragem e seu elevado espírito público pela iniciativa.
Um grande abraço.
Marcelo Laurino
CPOrg/SP"


Fonte: Revista Página 22: Certificação: Saiba como decifrar os selos verdes. FGV - número 17, março 2008.
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