A ASPTA, uma Ong do Rio de Janeiro, que trabalha pela Agroecologia é umas das grandes fomentadoras da Campanha "Por um Brasil Livre de Transgêncios".
Assim como Sebastião Pinheiro denuncia em seu " A máfia dos Agrotóxicos no Brasil" e em "A máfia dos alimentos" e tantos outras denúncias e FATOS de envenenamentos e corrupção do Sistema (AgroAlimentar)...compartilho aqui, este artigo com verdades cruéis sobre a realidade em que nos encontramos. Envolvendo nosso poder Público, o Poder Privado e também..., como finaliza o texto, envolvendo a sociedade como um todo. O Consumidor desse Sistema louco que vivemos. Estamos conscientes disso tudo? É nossa alimentação em jogo. Nossa saúde, nossos atos e escolhas por trás das regras
Assim como Sebastião Pinheiro denuncia em seu " A máfia dos Agrotóxicos no Brasil" e em "A máfia dos alimentos" e tantos outras denúncias e FATOS de envenenamentos e corrupção do Sistema (AgroAlimentar)...compartilho aqui, este artigo com verdades cruéis sobre a realidade em que nos encontramos. Envolvendo nosso poder Público, o Poder Privado e também..., como finaliza o texto, envolvendo a sociedade como um todo. O Consumidor desse Sistema louco que vivemos. Estamos conscientes disso tudo? É nossa alimentação em jogo. Nossa saúde, nossos atos e escolhas por trás das regras
POR UM BRASIL LIVRE DE TRANSGÊNICOS
Número 419 - 14 de novembro de 2008
Car@s Amig@s,
Enfim, Anvisa poderá reavaliar registros de agrotóxicos
Finalmente reverteu-se a decisão judicial que há quatro meses proibiu a Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde - de conduzir a reavaliação toxicológica de 14 ingredientes ativos que compõem a formulação de cerca de uma centena de agrotóxicos comercializados no Brasil.
Como não poderia deixar de ser, a legislação brasileira determina que a Anvisa tem o dever de proceder à reavaliação dos produtos a qualquer tempo se houver indícios de que seu uso cause dano à saúde da população e, como resultado da reavaliação, os produtos podem ter seus registros mantidos, alterados, suspensos ou cancelados (Decreto nº 4074/2002, Art. 13).
Não obstante, após início do processo de reavaliação em fevereiro deste ano, as indústrias de agrotóxicos entraram na Justiça pedindo a suspensão da reavaliação alegando que os produtos "já teriam sido aprovados pelo MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento) , após anuência da ANVISA e do IBAMA, tendo ocorrido inúmeros estudos e ensaios científicos e toxicológicos atestando a regularidade desses produtos." Alegaram também falta de participação
no processo e de direito à ampla defesa.
O Ministério da Agricultura manifestou apoio às empresas junto ao Judiciário.
Em matéria publicada em 10/11, a Agência Globo esclarece que muitos das substâncias da lista, que compõem agrotóxicos utilizados em lavouras de soja, arroz, milho, feijão, trigo, maçã, laranja e dezenas de outras frutas, verduras e legumes, são ingredientes ativos banidos e proibidos na União Européia, nos Estados Unidos, no Japão e na China.
A matéria traz também outras informações interessantes:
"Os técnicos da Anvisa até conseguiram concluir a análise de dois ingredientes. O cihexatina, agrotóxico muito utilizado na plantação de laranja, foi considerado nocivo à saúde e a agência recomendou que fosse proibido seu uso no país. Experiências em ratos, coelhos e camundongos detectaram que o agrotóxico causa má-formação fetal, risco de aborto e danos à pele, visão e fígado. Mas a empresa Sipcam Isagro Brasil recorreu e conseguiu liminar da 6a Vara do Distrito Federal proibindo a Anvisa de adotar qualquer medida restritiva contra os defensivos agrícolas à base de cihexatina. A Sipcam contou com a adesão do Ministério da Agricultura, que se manifestou no processo a favor da empresa e argumentou que a retirada do produto do mercado seria danosa para a empresa porque impediria o controle do `ácaro da leprose, que atinge de maneira quase letal a citricultura (cultura de laranja)'".
A matéria prossegue:
"A Anvisa analisou também o acefato, produto apontado em estudos e alertas internacionais como cancerígeno e vetado em vários países. Mas a empresa Arysta Lifescience do Brasil recorreu e a agência foi proibida de divulgar o resultado. Mais uma vez, a decisão da Justiça levou em conta uma intervenção do Ministério da Agricultura, que se manifestou contrário à proibição do uso do acefato."
Enfim, na terceira ação movida pelo setor, dessa vez pelo Sindag (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola), uma liminar da 13a. Vara Federal suspendeu, numa só decisão, a reavaliação de nove ingredientes ativos usados na fabricação de 99 agrotóxicos. Ainda segundo O Globo, "Entre esses produtos está o paration metílico, que foi proibido na China em 2007".
E os absurdos não param por aí! A reportagem continua:
"Dados de evolução de exportação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ligado ao Ministério do Desenvolvimento e Comércio, revelam que há crescimento da entrada no Brasil desses agrotóxicos, à medida que essas substâncias são proibidas em outros países. O paration é um exemplo. Desde que foi banido da China, em 2006, a importação brasileira do produto duplicou de um ano para outro. Saltou de 2,3 milhões de quilos em 2006 para 4,6 milhões de quilos em 2007.
Outro agrotóxico que conquistou maior fatia do mercado brasileiro foi o carbofuran, proibido na União Européia desde 2005. Em apenas dois anos, a importação saiu de cerca de um milhão de quilos para dois milhões de quilos."
Em julho deste ano a Anvisa publicou uma nova Resolução dispondo sobre os procedimentos administrativos para a reavaliação toxicológica dos produtos, acatando recomendações da liminar da 13a. Vara. Finalmente - e felizmente -, em 07 de novembro, a Justiça agiu com bom
senso e respeito à legislação e reverteu a decisão que proibia a Anvisa de reexaminar os agrotóxicos. A sentença foi proferida pelo mesmo juiz que havia concedido a liminar suspendendo as reavaliações, o Juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 13a. Vara do Distrito Federal.
Em sua decisão, o juiz considerou "inexistir qualquer ofensa ao contraditório ou à ampla defesa" por parte das empresas, e que "basta haver a constatação, por meio de pesquisas e/ou estudos, de que o uso de determinado componente cause prejuízos à saúde da população, a ANVISA tem o dever de proceder à sua reavaliação", conforme deixa claro o Art. 13 do Decreto 4074/02, já citado acima.
É incrível ser necessária tanta luta para garantir um direito tão fundamental da população, o de permitir que órgãos públicos realizem estudos que possam diminuir a contaminação dos alimentos e das pessoas por produtos altamente tóxicos! E quão revoltante a postura do Ministério da Agricultura, que não mede esforços para favorecer as grandes empresas sem qualquer preocupação e responsabilidade com a saúde do povo brasileiro!
Precisamos lembrar que esta decisão não é definitiva - ainda cabem recursos. Existe a possibilidade também de as empresas tentarem outra medida judicial para impedir as avaliações. Mas esperamos que, ao contrário, elas reconheçam a necessidade das reavaliações e a competência da Anvisa para conduzi-las.
Seja como for, a vigilância da sociedade - cuja indignação certamente contribuiu neste caso para a recente decisão - continuará sendo fundamental.
Como não poderia deixar de ser, a legislação brasileira determina que a Anvisa tem o dever de proceder à reavaliação dos produtos a qualquer tempo se houver indícios de que seu uso cause dano à saúde da população e, como resultado da reavaliação, os produtos podem ter seus registros mantidos, alterados, suspensos ou cancelados (Decreto nº 4074/2002, Art. 13).
Não obstante, após início do processo de reavaliação em fevereiro deste ano, as indústrias de agrotóxicos entraram na Justiça pedindo a suspensão da reavaliação alegando que os produtos "já teriam sido aprovados pelo MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento)
no processo e de direito à ampla defesa.
O Ministério da Agricultura manifestou apoio às empresas junto ao Judiciário.
Em matéria publicada em 10/11, a Agência Globo esclarece que muitos das substâncias da lista, que compõem agrotóxicos utilizados em lavouras de soja, arroz, milho, feijão, trigo, maçã, laranja e dezenas de outras frutas, verduras e legumes, são ingredientes ativos banidos e proibidos na União Européia, nos Estados Unidos, no Japão e na China.
A matéria traz também outras informações interessantes:
"Os técnicos da Anvisa até conseguiram concluir a análise de dois ingredientes. O cihexatina, agrotóxico muito utilizado na plantação de laranja, foi considerado nocivo à saúde e a agência recomendou que fosse proibido seu uso no país. Experiências em ratos, coelhos e camundongos detectaram que o agrotóxico causa má-formação fetal, risco de aborto e danos à pele, visão e fígado. Mas a empresa Sipcam Isagro Brasil recorreu e conseguiu liminar da 6a Vara do Distrito Federal proibindo a Anvisa de adotar qualquer medida restritiva contra os defensivos agrícolas à base de cihexatina. A Sipcam contou com a adesão do Ministério da Agricultura, que se manifestou no processo a favor da empresa e argumentou que a retirada do produto do mercado seria danosa para a empresa porque impediria o controle do `ácaro da leprose, que atinge de maneira quase letal a citricultura (cultura de laranja)'".
A matéria prossegue:
"A Anvisa analisou também o acefato, produto apontado em estudos e alertas internacionais como cancerígeno e vetado em vários países. Mas a empresa Arysta Lifescience do Brasil recorreu e a agência foi proibida de divulgar o resultado. Mais uma vez, a decisão da Justiça levou em conta uma intervenção do Ministério da Agricultura, que se manifestou contrário à proibição do uso do acefato."
Enfim, na terceira ação movida pelo setor, dessa vez pelo Sindag (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola), uma liminar da 13a. Vara Federal suspendeu, numa só decisão, a reavaliação de nove ingredientes ativos usados na fabricação de 99 agrotóxicos. Ainda segundo O Globo, "Entre esses produtos está o paration metílico, que foi proibido na China em 2007".
E os absurdos não param por aí! A reportagem continua:
"Dados de evolução de exportação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ligado ao Ministério do Desenvolvimento e Comércio, revelam que há crescimento da entrada no Brasil desses agrotóxicos, à medida que essas substâncias são proibidas em outros países. O paration é um exemplo. Desde que foi banido da China, em 2006, a importação brasileira do produto duplicou de um ano para outro. Saltou de 2,3 milhões de quilos em 2006 para 4,6 milhões de quilos em 2007.
Outro agrotóxico que conquistou maior fatia do mercado brasileiro foi o carbofuran, proibido na União Européia desde 2005. Em apenas dois anos, a importação saiu de cerca de um milhão de quilos para dois milhões de quilos."
Em julho deste ano a Anvisa publicou uma nova Resolução dispondo sobre os procedimentos administrativos para a reavaliação toxicológica dos produtos, acatando recomendações da liminar da 13a. Vara. Finalmente - e felizmente -, em 07 de novembro, a Justiça agiu com bom
senso e respeito à legislação e reverteu a decisão que proibia a Anvisa de reexaminar os agrotóxicos. A sentença foi proferida pelo mesmo juiz que havia concedido a liminar suspendendo as reavaliações, o Juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 13a. Vara do Distrito Federal.
Em sua decisão, o juiz considerou "inexistir qualquer ofensa ao contraditório ou à ampla defesa" por parte das empresas, e que "basta haver a constatação, por meio de pesquisas e/ou estudos, de que o uso de determinado componente cause prejuízos à saúde da população, a ANVISA tem o dever de proceder à sua reavaliação", conforme deixa claro o Art. 13 do Decreto 4074/02, já citado acima.
É incrível ser necessária tanta luta para garantir um direito tão fundamental da população, o de permitir que órgãos públicos realizem estudos que possam diminuir a contaminação dos alimentos e das pessoas por produtos altamente tóxicos! E quão revoltante a postura do Ministério da Agricultura, que não mede esforços para favorecer as grandes empresas sem qualquer preocupação e responsabilidade com a saúde do povo brasileiro!
Precisamos lembrar que esta decisão não é definitiva - ainda cabem recursos. Existe a possibilidade também de as empresas tentarem outra medida judicial para impedir as avaliações. Mas esperamos que, ao contrário, elas reconheçam a necessidade das reavaliações e a competência da Anvisa para conduzi-las.
Seja como for, a vigilância da sociedade - cuja indignação certamente contribuiu neste caso para a recente decisão - continuará sendo fundamental.
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