segunda-feira, dezembro 07, 2009

Agricultura Familiar na merenda escolar

Apoio à Comercialização
Agora é lei! A partir da Safra 2009/2010, os
produtores familiares serão responsáveis pelo fornecimento de, pelo menos, 30% dos produtos para alimentação escolar da
educação básica.


A Lei nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (de acordo com o Artigo 14).
A nova Lei foi regulamentada pela Resolução nº 38, do Conselho Deliberativo do FNDE, que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar às Entidades Executoras (secretarias estaduais de educação e redes federais de educação básica ou suas mantenedoras, que recebem recursos diretamente do FNDE, responsáveis pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE).
O objetivo do Governo Federal com essa medida é promover a segurança alimentar e nutricional, a produção de alimentos da agricultura familiar que respeita as tradições alimentares locais, o desenvolvimento sustentável, a articulação das políticas públicas e o controle social.

As informações necessárias para tornar viável o cumprimento da legislação pertinente à inserção dos produtos da Agricultura Familiar na Alimentação Escolar estão disponíveis no endereço: http://comunidades.mda.gov.br/portal/saf/programas/alimentacaoescolar
Outra ferramenta de comunicação é a Comunidade Alimentação Escolar, dentro do Portal da Cidadania (http://www.territoriosdacidadania.gov.br/dotlrn/clubs/alimentaoescolar/one-community?page_num=0).

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